LEGISLAÇÃO

PATRIMONIAL ARQUEOLÓGICA


Há uma legislação brasileira que faz a gestão do patrimônio cultural e especificamente do patrimônio chamado arqueológico, em razão dele ser considerado um bem cultural sob a tutela do estado brasileiro, pois faz parte do patrimônio cultural material e engloba os vestígios e os lugares relacionados a grupos humanos do passado, chamados de sítios arqueológicos, lugares e vestígios materiais que são responsáveis pela formação da identidade histórica e social da sociedade brasileira. Tanto isso pode ser representado por sítios arqueológicos, como por peças avulsas, por coleções e acervos arqueológicos.

Esse patrimônio cultural, objeto de estudo da Arqueologia, é formado por vestígios materiais e as informações que estão relacionadas a eles, como, por exemplo, o contexto arqueológico dos vestígios, as formas que foram adotadas para ocupação do espaço por grupos humanos do passado, as relações dessas sociedades com os contextos ambientais, e o conjunto dessas informações formam o sítio arqueológico.

O Iphan é responsável pela gestão do patrimônio arqueológico e sua proteção é garantida pelo artigo 216 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e pela Lei n°. 3.924, de 26 de julho de 1961, sendo considerados patrimônio cultural brasileiro e Bens da União. 

Preservar os bens materiais e arqueológicos é um direito e um dever de todos os cidadãos, e assim é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger os sítios arqueológicos (Art. 23 da Constituição). |Segundo o IPHAN, nesse sentido, são proibidos o aproveitamento econômico, a destruição ou a mutilação dos sítios arqueológicos, antes de serem pesquisados por arqueólogas e arqueólogos (Lei 13.653/2018), com a devida autorização do Iphan.